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| .::: Estatuto:::. |
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL DE TAGUATINGA
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL- REGIONAL DE TAGUATINGA(ABO-DF-Reg.Taguatinga) instituída em 14 e janeiro de 1965, passará a se reger pela presente Consolidação de seus Atos Constitutivos, nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro, na forma de seus expressos termos como segue.
Art. 1º- A Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal-Regional de Taguatinga é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, enquadrada no Item I, do artigo 44 do Código Civil.
Parágrafo Primeiro - A Associação tem sede e administração na QS 10 Bloco D Conjunto 210 Lote 01, Águas Claras, Taguatinga-DF, e foro em Taguatinga-Distrito Federal.
Parágrafo Segundo - Sua área de ação, como entidade representativa dos cirurgiões dentistas, está adstrita à cidade de Taguatinga e às localidades incluídas na zona de influência.
Parágrafo Terceiro - É indeterminado o prazo de duração da entidade.
Parágrafo Quarto - O ano social deverá coincidir com o ano civil.
Art. 2º- A ABO-DF-Regional de Taguatinga terá como Insígnia, um retângulo dentro de um círculo de cor azul, cujo retângulo é dividido em outros três menores, com bordas arredondadas. O primeiro retângulo em horizontal colocado à esquerda superior em cor vermelho, com o símbolo da Odontologia. O segundo retângulo. Também à esquerda, colocado abaixo do primeiro, em cor branca, com o símbolo de Taguatinga - um círculo com a ave branca, com os dizeres: "Taguatinga D.F". O terceiro retângulo está colocado à direita em vertical, de cor branca, com as iniciais da entidade (ABO) em cor vermelha. O fundo do retângulo é azul, delimitado por uma linha branca.
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CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
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Art. 3º- São finalidades da Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal- Regional de Taguatinga:
a)- Lutar pelo progresso da odontologia e pela defesa e união da classe
b)- Promover o intercâmbio cultural, técnico e científico com associações odontológicas nacionais e internacionais.
c)- Promover o lazer, a prática de esportes e integração social de seus associados, em sua sede social ou campestre.
d)- Elaborar a organização de um seguro coletivo, bem como, em tempo oportuno, a fundação de uma caixa de beneficência e pecúlio para os associados.
e)- Propugnar pelo fiel cumprimento dos postulados éticos contidos no Código de Ética Profissional do CFO.
f)- Cooperar com os poderes públicos no sentido de melhorar o padrão do ensino odontológico no país.
g)- Cooperar com as autoridades sanitárias, policiais e judiciárias na repressão ao exercício ilegal da odontologia, ao curandeirismo e ao charlatanismo.
h)- Manutenção e supervisão da Escola de Aperfeiçoamento Profissional-EAP, com sede no bairro Águas Claras-Taguatinga-Distrito Federal, a qual tem como objetivos essenciais a programação geral de cursos de atualização ou de especialização na área de odontologia, com aplicação prática na Clínica Comunitária, organizar e promover conferências, seminários, jornadas e semanas científicas, cujo Regimento Interno passa a incorporar a presente Consolidação.
Parágrafo Único - No exercício de suas funções não serão permitidas manifestações sobre política partidária, religiosa ou discriminatória de qualquer espécie.
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CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
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Art. 4º- São requisitos para a admissão de associado na ABO-Regional de Taguatinga:
1)- Ter a qualidade de cirurgião dentista que trabalhe ou resida em Taguatinga ou em suas áreas de influência ou ser estudante de odontologia regularmente matriculado em qualquer Faculdade de Odontologia.
2)- Preencher e assinar requerimento de adesão ao quadro associativo. No caso de estudante deverá requerer sua adesão ao quadro associativo, na categoria de Sócio Aspirante, sendo que em ambos os casos será o requerimento referendado por dois sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais
3)- Apresentar, quando for o caso, o Diploma de conclusão do curso de Odontologia.
4)- Estar o cirurgião dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia, apresentando cópia do Registro.
5)- Declaração expedida pela Secretaria da Faculdade onde o estudante estiver matriculado, devendo esta declaração ser reapresentada anualmente, até o mês de março de cada ano.
Parágrafo Primeiro - O Sócio Aspirante, ao graduar-se passará automaticamente à categoria de Sócio Efetivo, assumindo todos os encargos.
Parágrafo Segundo - Para a aprovação das propostas de ingresso na Associação se faz necessário:
a)- Parecer favorável da Comissão de Defesa da Classe
b)- Aprovação pela Diretoria
c)- Pagamento das taxas conforme o previsto e aprovado pela Assembléia geral.
Parágrafo Terceiro - Não poderão associar-se, a critério da Comissão de Defesa da Classe, as pessoas que tenham sido eliminadas desta ou de outras entidades por atos que desabonem a conduta moral ou tenham infringido o Código de ética Profissional, processadas e transitado em julgado.
Art. 5º- São em número de 04(quatro) as categorias de sócio, a saber:
a)- Sócios Fundadores
b)- Sócios Efetivos
c)- Sócios Honorários
d)- Sócios Aspirantes.
Parágrafo Primeiro - Sócios Fundadores são assim considerados os 14 (quatorze) signatários da Ata de fundação da Associação Brasileira de Odontologia-Sub-Seção Taguatinga, do dia 14 de janeiro de 1965.
Parágrafo Segundo - Serão considerados como sócios Efetivos os Cirurgiões Dentistas que se filiarem à Entidade, pagarem anuidade e contribuírem com as taxas estabelecidas em assembléia geral.
Parágrafo Terceiro - Sócios Honorários serão assim consideradas as personalidades que, pelos serviços prestados à ABO-DF-Reg. Taguatinga ou à classe, mereçam esta distinção, a juízo da Diretoria e homologada por 2/3(dois terços) dos presentes à assembléia geral.
Parágrafo Quarto - Sócios Aspirantes serão assim considerados os estudantes das faculdades de Odontologia, admitidos na forma estatutária.
Art. 6º- O associado que desejar excluir-se do quadro de sócios da Entidade comunicará, por escrito, a sua decisão à Diretoria que providenciará o cancelamento após verificada a quitação de seus compromissos financeiros para com a Associação.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
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Art. 7º- São direitos dos Sócios fundadores, efetivos e aspirantes:
a- Freqüentar as dependências da Associação em suas reuniões e eventos em suas sedes, Social e Campestre.
b- Receber, gratuitamente, o jornal, revista ou boletim da ABO-DF-Reg. Taguatinga, que venham a ser publicados.
c- Utilizar-se dos serviços mantidos pela Associação.
d- Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento e de especialização ou mesmo de pós-graduação que venham a ser promovidos pela Entidade.
e- Candidatar-se a prêmios instituídos pela ABO-DF-Reg.Taguatinga ou que venham ser por ela distribuídos.
f- Apresentar trabalhos e tomar parte nas reuniões científicas.
g- Inscrever-se em até dois departamentos científicos.
h- Propor novos sócios.
i- Solicitar demissão quando em gozo de seus direitos.
j- Freqüentar as Distritais e Regionais e tomar parte de suas atividades.
Parágrafo Primeiro - O associado inscrito há mais de 06(seis) meses passará a ter os seguintes direitos:
a- Votar e tomar parte ativa das assembléias
b- Subscrever conjuntamente, a convocação para a assembléia geral extraordinária, nos termos deste Estatuto.
c- Solicitar transferência para qualquer Regional, Distrital ABO-DF, contando o tempo de vida associativa.
Parágrafo Segundo - O associado inscrito na ABO há mais de 03(três) anos passará a ter os seguintes direitos:
a- Solicitar licença até 06(seis) meses, com motivos justificados e a critério da Diretoria.
b- Candidatar-se aos cargos eletivos de Diretoria e Conselho Fiscal, exceto para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo que exigem tempo mínimo de 04(quatro) anos.
Parágrafo Terceiro - São direitos dos Sócios Honorários:
a- Receber em sessão solene os títulos a que fizerem jus.
b- Freqüentar as dependências da Regional e participar das reuniões sociais e científicas, sem direito ao voto, não podendo ser votado para cargos na Associação.
Parágrafo Quarto - Os Sócios Aspirantes têm os mesmos direitos dos Sócios Efetivos exceto votar e ser votado, podendo fazer-se acompanhar de familiares às dependências das sedes da Associação.
Parágrafo Quinto - Nenhum associado é titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.
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CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
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Art. 8º- São deveres dos Associados:
a- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimentos Internos, Regulamentos e Normas aprovados, além das deliberações das assembléias gerais e da Diretoria.
b- Exercer, nos termos deste Estatuto, os cargos, comissões, funções ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos.
c- Comparecer às assembléias gerais e reuniões quando convocadas.
d- Efetuar pontualmente, o pagamento das taxas e contribuições a que estiver obrigado.
e- Respeitar a legislação referente à profissão e o Código de Ética Profissional.
f- Respeitar a ordem interna e os dirigentes da ABO-DF-Reg. Taguatinga, quando no exercício de suas funções.
g- Zelar pelo patrimônio da Associação e seus bens.
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CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
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Art. 9º- Será passível de punição pela Diretoria, a critério da Comissão de Defesa de Classe, o associado cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado neste Estatuto.
Parágrafo Único - As penalidades previstas serão:
a- Advertência.
b- Suspensão dos direitos sociais até 90(noventa) dias.
c- Exclusão.
Art. 10- Será excluído do quadro social o associado que durante 02(dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, a critério da Diretoria, deixar de pagar sua contribuição.
Parágrafo Único - O Associado excluído nos termos deste artigo poderá ser readmitido mediante o pagamento das anuidades em atraso; todavia, se reincidente, só poderá ser readmitido mediante pagamento em dobro do valor total do débito.
Art. 11- Será aplicada ao associado a pena de advertência quando:
a- Perturbar a ordem interna ou a de sua sede campestre, ou infringir o Estatuto, Regimentos Internos ou Normas.
b- Transgredir o Código de Ética Profissional e dependendo da gravidade da infração, será oferecida denúncia contra o mesmo, ao Conselho Regional de Odontologia, devidamente documentada.
Art. 12- Será aplicada a pena de suspensão de até 90(noventa) dias ao associado que:
a- Criticar de maneira agressiva e indecorosa, os órgãos da Diretoria ou seus diretores.
b- Reincidir nas transgressões previstas nas letras "a" e "b" do artigo precedente.
Parágrafo Único - A suspensão não exime o associado de cumprir os deveres capitulados no artigo 8º e cessa os direitos previstos no artigo 7º, enquanto perdurar a suspensão.
Art. 13- Será aplicada ao associado a pena de exclusão quando:
a- Admitido com informação falsa ou capciosa.
b- Causar prejuízos por si, seus familiares ou convidados à ABO-DF-Reg.Taguatinga e não os indenizar.
c- Reincidir nas transgressões previstas nas letras "a" e "b" do artigo 12.
Art. 14- Ao associado penalizado caberá o direito de pedido formal de reconsideração da pena, no prazo de 10(dez) dias, ao Conselho de Defesa da Classe, o qual, dentro do mesmo prazo emitirá parecer conclusivo que será julgado pela Diretoria.
Art. 15- Em todos os casos será assegurado ao associado amplo direito de defesa, cabendo recurso, como última instância administrativa, à assembléia geral.
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CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
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Art. 16- São órgãos sociais da ABO-DF-Reg.Taguatinga:
a- Assembléia Geral
b- Conselho Fiscal
c- Diretoria
d- Comissão de Defesa de Classe
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SEÇÃO I
Das Assembléias Gerais
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Art. 17- A Assembléia Geral é o órgão supremo da ABO-DF-Reg.Taguatinga, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos da Associação, decidir, deliberar, aprovar e ratificar os atos sociais.
Parágrafo Primeiro - Os trabalhos da assembléia Geral serão presididos pelo Diretor Presidente e secretariados pelo Secretário Geral.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
a)- Em ano de eleição, na segunda quinzena do mês de setembro, em local e data determinados pela Diretoria, para eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Defesa de Classe.
b)- Na segunda quinzena de janeiro para aprovação das contas do exercício findo e apresentação e aprovação do orçamento para o ano em curso.
Parágrafo Terceiro - Os membros da Diretoria em exercício deverão comparecer às assembléias atuando como órgão informativo e sem direito ao voto quando se tratar de aprovação de contas e balanço, relatórios da diretoria e de patrimônio.
Art. 18- Compete privativamente à Assembléia Geral:
a- Eleger e destituir os administradores.
b- Aprovar as contas da Diretoria, os balanços e o orçamento financeiro, com parecer prévio do Conselho Fiscal.
c- Alterar o Estatuto.
d- Criar e extinguir cargos da Diretoria.
e- Fixar as contribuições dos associados.
f- Determinar através de resolução, a orientação a ser seguida pela diretoria, relativamente às iniciativas que interessem à classe odontológica e ao público em geral.
g- Julgar recursos sobre processos de eliminação ou outras penalidades impostas a associados.
h- Deliberar sobre aquisição e alienação patrimoniais de vulto da ABO-DF-Reg.Taguatinga e em especial, autorizar a alienação de imóveis da Associação.
Parágrafo Único - Para as deliberações referentes à destituição de administradores da Associação, alteração do Estatuto e alienação de imóveis, é exigido o voto concorde de 2/3(dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, presentes à assembléia especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou, com menos de 1/3(um terço) nas convocações seguintes. Nos demais casos as deliberações serão aprovadas pelo voto de 2/3(dois terços) dos associados, nas mesmas condições, presentes à assembléia.
Art. 19- A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente:
a- Quando convocada pelo Diretor Presidente.
b- Quando convocada por 1/5 de seus associados quites com as contribuições da Associação, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 20- A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação com a maioria simples (metade mais um) de seus associados; na convocação seguinte, que se fará 30(trinta) minutos após, com 1/3 de seus associados e em terceira convocação, que se fará 01(uma) hora após a primeira convocação, com o mínimo de 15 associados, ressalvados os casos previstos no Parágrafo único do artigo 18.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses acima, o associado votante deverá estar quite com as suas contribuições sociais, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 21- A convocação das assembléias gerais será feita com antecedência mínima de 10(dez) dias, por Edital publicado na imprensa local, em jornal de grande circulação.
Art. 22- A Assembléia Geral é órgão soberano em suas decisões às quais se obrigam os associados ausentes ou votos vencidos.
Art. 23- A presença dos associados às assembléias gerais será registrada em Livro de Registro de Presença, cujas assinaturas serão encerradas pelo Diretor Presidente antes do início das reuniões, cujas Atas serão registradas em Livro próprio, lavradas pelo Secretário Geral ou seu substituto.
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SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
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Art. 24- O conselho Fiscal será integrado por 03(três) membros Titulares e 03(três) membros Suplentes, todos Sócios Efetivos, admitidos há mais de 03(três) anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos por votação direta e secreta, simultaneamente com a Diretoria, em chapa vinculada a esta, em mandato coincidente.
Art. 25- O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros titulares, escolhido entre os mesmos, na primeira reunião.
Art. 26- Nos impedimentos ou vacâncias, as vagas serão preenchidas por qualquer um dos membros suplentes.
Art. 27- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do próprio Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Diretor Presidente da Associação.
Art. 28- Todas as reuniões serão registradas em Atas lavradas em livro próprio.
Art. 29- As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria simples, ou seja, por dois de seus três membros titulares.
Art. 30- São atribuições do Conselho Fiscal:
a- Apreciar todos os assuntos relacionados com o patrimônio da associação, bens, fundos e com a situação econômico-financeira da ABO-DF-Reg.Taguatinga.
b- Fiscalizar os atos executivos.
c- Emitir parecer sobre a fixação da contribuição dos sócios, taxas e demais receitas a serem referendadas pela Assembléia Geral.
d- Dar parecer sobre a previsão orçamentária para o exercício anual.
e- Apreciar e dar parecer sobre balancetes, balanços semestrais e anuais para posterior aprovação da assembléia geral.
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Art. 31- A Diretoria da ABO-DF-Reg.Taguatinga compor-se-á dos seguintes cargos eletivos:
- Diretor Presidente
- Diretor Administrativo
- Secretário Geral
- Secretário
- Diretor Financeiro
- Tesoureiro
- Diretor de Patrimônio
- Diretor de Departamento Científico-Cultural
Parágrafo Único - Serão indicados e nomeados pelo Diretor Presidente, com a aprovação da Diretoria e dela fazendo parte os seguintes cargos:
- Diretor da ABO-Campestre
- Diretor do Departamento de Esportes
- Diretor do Departamento Social
- Diretor da Escola de Aperfeiçoamento Profissional-E.A.P
- Diretor da Clínica Comunitária
Art. 32- O mandato para os cargos eletivos ou nomeados será de 02(dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato, no mesmo cargo.
Art. 33- É condição essencial de elegibilidade para os cargos de membros do Conselho Fiscal, Secretário Geral e Diretor Financeiro, estarem em pleno gozo de seus direitos há mais de 03(três) anos e, há mais de 04(quatro) anos, para Diretor Presidente e Diretor Administrativo.
Art. 34- A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocada por seu Diretor Presidente ou pela metade mais um de seus membros.
Parágrafo Primeiro - É obrigatória a presença dos Diretores nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, reuniões da Diretoria e quando convocados para reuniões com Departamentos e comissões permanentes ou transitórias.
Parágrafo Segundo - As faltas serão justificadas a pedido do interessado e a critério da Diretoria.
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SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Membros da Diretoria
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Art. 35- São atribuições do Diretor Presidente:
a- Representar a ABO-DF-Reg.Taguatinga, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
b- Presidir as assembléias gerais, as reuniões da Diretoria e das Comissões, quando presente.
c- Baixar editais, portarias e outros atos administrativos.
d- Autorizar despesas propostas pelo Diretor Financeiro, aprovadas pelo Conselho Fiscal, quando referentes ao orçamento.
e- Autorizar despesas extraordinárias propostas pelo Diretor Financeiro.
f- Nomear Comissões permanentes ou transitórias para assuntos especiais ou específicos.
g- Aplicar penalidades previstas no Estatuto, após processo regular, julgado pela Diretoria, ouvida a Comissão de Defesa de Classe.
h- Nomear, admitir, contratar e demitir funcionários respeitando a legislação em vigor.
i- Assinar juntamente com o Secretário Geral, a correspondência oficial.
j- Rubricar os livros sociais e assinar as Atas das assembléias gerais e da Diretoria.
k- Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, as contas bancárias da Associação e assinar os cheques.
l- Usar o voto de qualidade.
m- Indicar, para aprovação da Diretoria, o Diretor da Escola de Aperfeiçoamento Profissional- E.A.P e da Clínica Comunitária.
Art. 36- São atribuições do Diretor Administrativo:
a- Auxiliar o Diretor Presidente no exercício de suas funções.
b- Substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e impedimentos.
c- Presidir a Comissão de Defesa de Classe.
d- Supervisionar, juntamente com o Diretor de Patrimônio, a execução das obras em andamento, autorizadas pela Diretoria.
Art. 37- São atribuições do Secretário Geral:
a- Redigir e assinar, juntamente com o Diretor Presidente, toda correspondência oficial da Associação.
b- Redigir e mandar publicar por ordem do Diretor Presidente, os Editais de convocação das assembléias gerais.
c- Dirigir e superintender todo o serviço de Secretaria geral, inclusive a correspondência das outras Divisões e dos Departamentos da Associação, que serão assinados por si próprio e pelo respectivo Diretor.
d- Lavrar as Atas das assembléias e as das reuniões da Diretoria em livros próprios, tendo sob sua guarda e responsabilidade, todos os livros da Associação.
e- Colher as assinaturas dos associados presentes às assembléias, no livro de Registro de Presença.
Art. 38-São atribuições do Secretário:
a- Auxiliar o Secretário Geral no exercício de suas atribuições.
b- Substituir o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos.
c- Secretariar, sem direito a voto, as reuniões da Comissão de Defesa de Classe.
Art. 39- São atribuições do Diretor Financeiro:
a- Dirigir toda a organização e serviços financeiros da Associação, tendo sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, o dinheiro, títulos, documentos, comprovantes e valores.
b- Orientar a arrecadação da receita e execução das despesas da Entidade.
c- Executar as despesas autorizadas pelo Diretor Presidente, assinando conjuntamente com o mesmo a movimentação bancária, emissão e assinatura de cheques da Entidade.
d- Participar do Conselho Fiscal, representando a Diretoria em caráter informativo, se convocado.
e- Supervisionar os serviços da tesouraria, controlando seu movimento, remanejando os fundos e recursos existentes de acordo com a Diretoria.
f- Baixar instruções normativas quanto à ordem contábil e orçamentária.
g- Supervisionar e zelar pela execução atualizada do serviço de contabilidade.
h- Apresentar ao Conselho Fiscal para apreciação e análise, os balanços, balancetes e respectivos comprovantes quando solicitados, prestando contas do exercício findo e apresentando o orçamento anual das receitas e despesas.
Art. 40- São atribuições do Tesoureiro:
a- Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e suceder-lhe na vacância até o final do mandato.
b- Dirigir o setor de cobrança dos associados.
c- Controlar o cumprimento das obrigações sociais dos associados
d- Supervisionar a instalação e a instrução de processos de eliminação de associados por falta de pagamento das respectivas contribuições sociais e demais taxas.
Art. 41- São atribuições do Diretor do Patrimônio:
a- Manter e atualizar constantemente o inventário dos bens que estiverem sob sua guarda.
b- Dar destino ao material em desuso
c- Manutenção dos móveis, imóveis e equipamentos que necessitarem de reparos ou reformas, providenciando orçamentos para a apreciação da Diretoria.
d- Apresentar relatório anual de seu desempenho, baixas e aquisições, à assembléia geral.
Parágrafo Único - O Diretor do Patrimônio será eleito pela mesma assembléia que eleger a Diretoria, com mandato coincidente.
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SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO CIENTÍFICO CULTURAL
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Art. 42- O diretor do Departamento Científico-Cultural será eleito juntamente com a Diretoria, por idêntico período e terá as seguintes atribuições:
a- Organizar e dirigir os cursos, conferências e outras promoções de caráter científico-cultural promovidos pela ABO-DF-Reg.Taguatinga.
b- Superintender e dirigir os serviços de relações culturais da Associação com as entidades congêneres nacionais e estrangeiras.
c- Programar as recepções de personalidades de renome nacional ou internacional, que esteja em visita a Brasília ou Taguatinga, com a colaboração do Diretor Social.
d- Promover a edição de publicações científicas, tais como: boletins, jornais, revistas com patrocinadores e publicidade e incentivando o intercâmbio entre estas e outras publicações nacionais.
e- Promover medidas tendentes à obtenção de bolsas de estudos e outros meios de aperfeiçoamento e reciclagem para associados e profissionais, juntamente com o Diretor a Escola de Aperfeiçoamento Profissional.
f- Opinar sobre prêmios científicos ofertados pela Associação.
Parágrafo Único - Para melhor desempenho de suas funções o diretor poderá nomear encarregados para os setores onde se fizerem necessários.
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SEÇÃO VI
Do Departamento de Esportes
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Art. 43- O Departamento de Esportes será administrado por um Diretor, nomeado pelo Diretor Presidente, com mandato coincidente com o da Diretoria.
Art. 44- O Diretor de Esportes terá as seguintes atribuições:
a- Organizar atividades esportivas e recreativas entre os associados e familiares
b- Promover intercâmbio entre os Departamentos Esportivos de organizações congêneres.
c- Promover campeonatos esportivos internos e entre outras Entidades na ABO-Campestre ou fora da mesma.
d- Nomear encarregados para as diversas modalidades esportivas.
e- Elaborar em conjunto com o Diretor da ABO-Campestre, as normas internas de funcionamento dos diversos setores e das modalidades esportivas.
f- Denunciar à Diretoria, para os devidos fins, o mau comportamento de associados, familiares e convidados em eventos esportivos.
g- Zelar pelo bom uso das quadras de esportes, piscinas e equipamentos sob sua guarda.
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SEÇÃO VII
Do Departamento Social
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Art. 45- O Departamento Social será administrado por um Diretor nomeado pelo Diretor Presidente da Associação, com mandato coincidente com o da Diretoria.
Art. 46- o Diretor Social terá as seguintes atribuições:
a- Organizar e dirigir os serviços de diversões sociais para os associados e suas famílias.
b- Organizar as festividades, comemorações e recepções
c- Organizar e dirigir os auxílios, pecúlios e benefícios.
d- Promover excursões, passeios e outros divertimentos aos associados e suas famílias na ABO-Campestre ou em outros locais.
e- Promover a publicidade das atividades sociais e culturais da Associação, utilizando todos os meios de divulgação possíveis.
f- Criar e dirigir um Departamento de imprensa e marketing
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SEÇÃO VIII
Da Comissão de Defesa de Classe
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Art. 46- A Comissão de Defesa de Classe será constituída de 03(três) membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com um mandato coincidente e será presidida pelo Diretor Administrativo.
Art. 47- São atribuições da Comissão de Defesa de Classe:
a- Analisar e opinar sobre a admissão de novos sócios.
b- Analisar e emitir opinião sobre assuntos éticos e regimentais, auxiliando aos colegas que o solicitarem.
c- Instruir processos disciplinares em caráter reservado e dar parecer sobre recursos interpostos por interessados.
d- Assessorar a Diretoria e associados em suas pendências com a Justiça do Trabalho
e- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando convocada pelo seu Diretor ou pela Diretoria.
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CAPÍTULO VIII
DA ABO-CAMPESTRE
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Art. 48-A ABO-Campestre, com sede social situada no lote 471, Gleba 04, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão-núcleo rural do Distrito Federal, será administrada por um Diretor indicado pela Diretoria da Associação e nomeado pelo Diretor Presidente.
Art. 49- O Diretor da ABO-Campestre terá as seguintes atribuições:
a- Zelar e cuidar da parte administrativa da ABO Campestre, inclusive no que se refere à contratação e dispensa de funcionários.
b- Promover a fiscalização no que se refere à freqüência de associados, familiares e convidados.
c- Exercer o controle sobre utensílios, instalações e equipamentos da ABO campestre.
d- Fazer o controle sistemático de reservas para reuniões, comemorações e eventos a serem ali celebrados.
e- Praticar os demais atos que lhe competir em razão de sua função, do Regimento Interno e normas administrativas pertinentes ao seu cargo.
Art. 50- A ABO-campestre terá Regimento Interno próprio, aprovado pela Diretoria da Associação e seus diversos setores terão normas internas de funcionamento, expedidas pelo seu Diretor, com a aprovação da Diretoria.
Art. 51- Poderão freqüentar as sedes social e campestre da Associação, todos os sócios em pleno gozo de seus direitos, quites com as contribuições sociais, bem como seus familiares e convidados.
Art. 52- Serão considerados dependentes legais do associado: esposa, filhos, pai e mãe.
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CAPÍTULO IX
DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL-E.A.P.
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Art. 53- A Escola de Aperfeiçoamento Profissional da Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal-Regional de Taguatinga, designada com a sigla E.A.P é o órgão científico e educacional da ABO-DF-Regional de Taguatinga e tem como finalidade precípua, o aprimoramento técnico-científico de seus associados, dando prioridade à atualização do profissional e extensão aos acadêmicos, bem como manter cursos de pós-graduação.
Art. 54- A E.A.P será administrada por um Superintendente Administrativo, que terá atribuições amplas de administração, tendo como colaboradores os membros da Diretoria composta de Diretor, Vice-Diretor, Secretário e Diretores de Especialidades.
Parágrafo Único - O cargo de Superintendente Administrativo será preenchido por funcionário com vínculo empregatício à ABO-DF-Reg. de Taguatinga, de notória e comprovada experiência administrativa, vedado o exercício deste cargo por cirurgião dentista, não podendo possuir grau de parentesco com qualquer membro da Diretoria, inclusive cônjuge.
Art. 55- Farão parte ainda, dos órgãos de direção da E.A.P o Conselho Científico, uma Comissão de Ensino e uma Comissão de Apoio Clínico.
Art. 56- Constituem atribuições da E.A.P: organizar a programação geral de seus cursos, organizar e cadastrar os ministradores de cursos, colaboradores e alunos e organizar conferências, seminários, jornadas e semanas científicas.
Art. 57- Para a execução de suas finalidades, a E.A.P. deverá promover:
I-Cursos de especialização e extensão em áreas das ciências odontológicas e afins;
II- Cursos para acadêmicos, protético e pessoal auxiliar odontológico;
III-Atividades educativas à distância, facilitando aos associados, através dos mais variados meios de comunicação, o acesso ao conhecimento e formação cultural;
IV-Conferências, seminários, simpósios, jornadas e semanas científicas;
V-Serviços e atendimento odontológico à comunidade, no cumprimento do seu programa didático-pedagógico;
VI-Dar cumprimento às determinações e orientações de seus órgãos diretivos;
VII-Manter convênios com faculdades e outras instituições, com referendo do Conselho Científico e aprovação da Diretoria da E.A.P.
Art. 58- São atribuições da Diretoria da E.A.P.:
I- dirigir e supervisionar a execução das atividades da E.A.P.;
II- escolher dentre profissionais selecionados pela Diretoria da ABO-DF-Reg. Taguatinga, aqueles que atenderem às necessidades funcionais da E.A.P.;
III- Supervisionar a organização do Cadastro de ministradores de cursos e zelar pela sua atualização;
IV- Elaborar Contratos entre a escola, os coordenadores de curso e os alunos;
V- Promover a divulgação dos cursos e eventos programados, com a conveniente antecedência;
VI- Propor as diretrizes gerais do orçamento e supervisionar a realização do orçamento;
VII- Cancelar cursos e/ou substituir ministradores "ad referendum" do Conselho Cientifico, nos casos que envolverem a capacidade material da Escola, a disponibilidade dos ministradores e a oportunidade de sua realização;
VIII- Supervisionar a avaliação dos cursos e ministradores e enviá-la ao Conselho Cientifico para parecer;
IX- Deliberar sobre requerimentos de alunos, ouvida a Comissão de Ensino;
X- Expedir Certificados aos alunos e ministradores, assinados pelo presidente da ABO-DF. Reg.Taguatinga, diretor da EAP e secretário ou ministrador;
XI- Gerenciar convênios com Instituições educacionais, científicas e associativas, odontológicas ou não, nacionais ou estrangeiras;
XII- Convocar reuniões extraordinárias da Comissão de Ensino e Conselho Cientifico;
XIII- Cumprir e fazer cumprir a Legislação Educacional pertinente o Estatuto da ABO-DF-Reg.Taguatinga e as demais normas e regulamento em vigor.
Art. 59- São atribuições do Diretor da E.A.P.:
a- Presidir as reuniões da EAP;
b- Representar a E.A.P e se fazer representar quando necessário;
c- Determinar as funções e obrigações dos componentes da Diretoria;
d- Zelar pelas instalações da Escola, propondo e sugerindo a Diretoria da ABO-DF-Reg. Taguatinga, os melhoramentos que se fizerem necessários;
e- Tomar toda e qualquer resolução necessária ao bom andamento da Escola, de acordo com a sua Diretoria;
f- Convocar reuniões extraordinárias quando se fizerem necessárias;
g- Nomear ou destituir o secretário e diretores de especialidades "ad-referendum" da Diretoria da ABO-DF-Reg. Taguatinga;
h- Escolher dentre os funcionários da ABO-DF-Reg.Taguatinga, aquele que preencha o perfil de secretário executivo da E.A.P.
Art. 60- São atribuições do Vice-Diretor:
a- Votar nas reuniões da E.A.P.;
b- Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;
c- Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da E.A.P. justificando a sua ausência quando for o caso;
d- Representar a E.A.P. quando for indicado pela Diretoria;
e- Presidir a Comissão de Apoio Clínico, exercendo a função de Diretor desta Comissão.
Art. 61- São atribuições do Secretário da E.A.P.:
a- Supervisionar as correspondências da E.A.P e, quando for relevante, assiná-la juntamente com o Diretor;
b- Organizar e relatar o expediente e ordem do dia das reuniões da Diretoria;
c- Secretariar, redigir e ler as Atas das reuniões de Diretoria.
Art. 62- O Diretor de Especialidades deverá possuir o título de Especialista na área e terá as seguintes atribuições:
a- Exercer as funções específicas atribuídas pelo Diretor da E.A.P;
b- Intermediar as comunicações Diretoria E.A.P/ministradores;
c- Propor atividades científicas;
d- Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da E.A.P. justificando a sua ausência quando se fizer necessário;
e- Votar nas reuniões da E.A.P.;
f- Representar a E.A.P quando indicado pela Diretoria;
Art. 63- O Conselho Científico é um órgão consultivo da Diretoria da E.A.P e será composto pelo Presidente da ABO-DF-Reg.Taguatinga, Diretor da E.A.P., um representante da ABO-DF-Reg.Taguatinga, indicado pela Diretoria da Entidade e um Consultor Técnico, indicado pela Diretoria da E.A.P., quando necessário.
Art. 64- São atribuições do Conselho Científico:
a- Aprovar os cursos oferecidos;
b- Aprovar o cadastro dos docentes;
c- Solucionar divergências ocorridas na Comissão de Ensino.
Art. 65- A Comissão de Ensino será composta pelos seguintes membros:
I- Diretor da E.A.P, que será o seu Presidente;
II- Vice-Diretor da E.A.P, que é o seu Vice-Presidente;
III- Secretário da E.A.P;
IV- Diretores de especialidades ou seus representantes;
V- Coordenadores de cursos.
Art. 66- São atribuições da Comissão de Ensino:
a- Preparar a programação dos cursos considerando o planejamento dos Diretores de Especialidades, a seqüência e o conteúdo dos cursos, os interesses das diferentes categorias de associados e a capacidade material da E.A.P;
b- Apreciar o programa preparado pelos ministradores, o material didático oferecido, relação de materiais dos alunos e a bibliografia recomendada;
c- Determinar os horários e a duração dos cursos, atendendo às circunstâncias que possam interferir na regularidade de freqüência dos associados e no desenvolvimento dos trabalhos didáticos;
d- Determinar as condições de matrículas;
e- Fixar, de acordo com os interesses do ensino, os limites ao número de alunos em cada classe, clínica ou laboratório;
f- Apreciar requerimentos de alunos, submetendo-os à Assessoria Jurídica da ABO-DF-Reg. Taguatinga, quando necessário;
g- Avaliar o aproveitamento de alunos e o desempenho dos ministradores dos cursos realizados;
h- Estabelecer critérios de divulgação dos cursos.
Art. 67 - A Comissão de Apoio Clínico e Atendimento odontológico será composta de:
I- Vice-Diretor da E.A.P, que presidirá a Comissão e exercerá a função de Diretor de Apoio Clínico;
II- Representante dos Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização;
III- Representante dos Cursos de Especialização.
Art. 68- São atribuições da Comissão de Apoio Clínico:
a- Gerenciamento operacional das clínicas, laboratórios e salas de aulas da E.A.P;
b- Organizar o sistema de atendimento de pacientes para os diversos cursos programados;
c- Controle e manutenção do almoxarifado;
d- Cadastramento e manutenção patrimonial da E.A.P.
- Das Disposições Gerais da E.A.P:
Art. 69- Nenhum componente dos órgãos de Direção da E.A.P terá remuneração, sendo que as funções de assistente social e almoxarife da E.A.P poderão ser exercidas por pessoal contratado com ou sem vínculo empregatício com a ABO-DF-Reg.Taguatinga.
Parágrafo Primeiro - Não poderá ocupar cargo na E.A.P, pessoa que tenha grau de parentesco com o Diretor Presidente da ABO-DF-Reg.Taguatinga, inclusive cônjuge.
Art. 70- A partir da gestão 2005/2006, o candidato a cargos da E.A.P., que pertencer ao quadro da Diretoria da ABO-DF-Reg.Taguatinga terá que se desvincular do mesmo para pleitear legalmente qualquer cargo da E.A.P.
Art. 71- A remuneração dos ministradores de cursos será estabelecida em contrato, mediante prévia autorização da Comissão de Ensino.
Parágrafo Primeiro - Somente será admitido pela E.A.P, ministradores de curso, pessoa de natureza jurídica, cujo Titular deverá gozar de boa reputação, com conduta ética e moral em conformidade com as normas do CRO, ABO e entidades do gênero.
Parágrafo Segundo - O coordenador de cada curso deverá esclarecer de forma clara e antecipada, qual o material a ser utilizado pelo aluno cuja aquisição, a ser feita no início do curso, ficará a cargo do mesmo.
Art. 72- As receitas e despesas da E.A.P terão controle bancário em conta única com a ABO-DF.Reg.Taguatinga, que será exercido pelo Diretor Financeiro e Diretor Presidente da Associação.
Parágrafo Primeiro - Do valor recebido dos alunos, deduzido o valor pago aos professores, serão destinados 10%(dez por cento) para custeio das despesas de material gasto na Clínica Comunitária. Este montante deverá ser controlado pelo Diretor Financeiro da ABO-DF Reg.Taguatinga, como Fundo de Reserva.
Parágrafo Segundo - Ficará na responsabilidade da E.A.P, a negociação e compra de todo o material e instrumental relacionados e requisitados pelos professores, devendo se proceder à tomada de preços, no mínimo em 03(três) estabelecimentos, optando-se sempre pelo preço mais baixo, respeitando-se a marca e qualidade dos produtos.
Art. 73- No caso do não preenchimento da totalidade das vagas nos cursos da E.A.P., caberá à Comissão de Ensino, juntamente com o Coordenador do Curso, a decisão pela realização dos mesmos. Havendo cancelamento, o valor da inscrição será devolvido integralmente ao candidato.
Art. 74- O custeio de 50%(cinqüenta por cento) das despesas referente à passagens, hospedagens e alimentação de, no máximo 02(dois) professores convidados para cada curso de especialização poderá ser patrocinado pela ABO-DF-Reg.Taguatinga.
Art. 75- A contratação de professores para a ministração dos cursos de aperfeiçoamento profissional, especialização e de pós-graduação será sempre precedida de celebração e assinatura de Contrato.
Art. 76- As obrigações do aluno da Escola de Aperfeiçoamento Profissional se constituem de:
a- Assinar Contrato elaborado pela E.A.P. do qual deverão constar os valores e forma de pagamento das parcelas, duração do curso(início e término) e carga horária.
b- Assumir o compromisso financeiro referente ao curso em que irá se matricular.
c- Respeitar as normas contratuais.
Art. 77- As reuniões da E.A.P. serão presididas pelo Diretor e na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Diretor. Na ausência de ambos pelo Secretário.
Parágrafo Primeiro - As reuniões ordinárias serão realizadas, mensalmente, com presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros e após (trinta) minutos da hora determinada para o início, com qualquer número dos presentes.
Parágrafo Segundo - Nas votações, terão direito a voto todos os participantes, sendo que o Diretor somente votará em caso de empate, exercendo o voto de Minerva.
Parágrafo Terceiro - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo seu Diretor ou pela metade mais um dos seus membros.
Parágrafo Quarto - Será considerado destituído de suas funções, qualquer membro da diretoria da E.A.P que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivo justificável.
Parágrafo Quinto - A justificativa da falta será concedida pelo voto de toda a Diretoria presente à reunião.
Parágrafo Sexto - As reuniões terão duração de até 2 (duas) horas prorrogáveis com a aquiescência dos presentes, devendo serem registradas em Ata que será assinada pelos presentes.
Art. 78- Os Cursos da E.A.P poderão ser realizados na sede da ABO-DF-Reg.Taguatinga ou em outros locais, com aquiescência da Comissão de Ensino.
Art. 79- As atividades didáticas da E.A.P, poderão ser:
I- Palestras;
II- Simpósios;
III- Cursos teóricos (carga horária mínima de 04 horas de duração);
IV- Cursos teórico-demostrativos (carga horária mínima de 4 horas de duração);
V- Cursos teórico-práticos (carga horária mínima de 04 horas de duração);
VI- Cursos de especialização;
VII- Cursos gravados em vídeo-cassete;
VIII- "Workshop" (carga horária mínima de 04 horas de duração);
IX- "Hands On" (carga horária mínima de 04 horas de duração);
X- Ensino à distância-Internet.
Art. 80- São os cursos de especialização aqueles que se desenvolvem consonante as normas estabelecidas por órgão competente.
Art. 81- Além dos cursos citados, com ministradores brasileiros, a Comissão de Ensino da E.A.P poderá programar a realização de cursos com ministradores estrangeiros.
Art. 82- A programação dos cursos deverá levar em conta a capacidade material da escola, a importância da matéria, das necessidades e conveniências dos sócios, abranger os vários ramos da odontologia, a disponibilidade de ministradores e a oportunidade da realização dos cursos.
Art. 83- Na programação dos cursos dar-se à preferência às matérias de maior interesse clínico para os sócios, sem deixar de atender às matérias básicas e de pesquisa.
Art. 84- A E.A.P promoverá a divulgação dos cursos pelos órgãos informativos da ABO-Taguatinga e por outros meios que julgar conveniente.
Art. 85- A E.A.P terá um cadastro de docência que será constituído por ministradores, assistentes, auxiliares de ensino, que serão designados obedecendo as normas de pontuação estabelecidas pela Comissão de Ensino, como também, por professores que tenham titulação acadêmica e comprovação de notório saber, desde que aprovado pela Comissão de Ensino.
Art. 86- Para fazer parte do cadastro de docência da E.A.P, os retendentes devem enviar seus currículos ao Conselho Científico, obedecidas as normas propostas pelo mesmo.
Parágrafo Único - Os profissionais de outras categorias relacionadas indiretamente à Odontologia, poderão ser convidados para as atividades cientificas da ABO-DF-Reg.Taguatinga, desde que sejam pessoas de notório saber em suas respectivas áreas, com aprovação do Conselho Científico.
Art. 87- Os docentes cadastrados, deverão obrigatoriamente ser sócios da ABO-DF-Reg.Taguatinga ou ABO-DF, quando domiciliados no Distrito Federal ou por associações congêneres conveniadas quando residentes fora do DF, devendo estar "em dia" com suas obrigações sociais.
Art. 88- Os coordenadores são os responsáveis pelos cursos ministrados na E.A.P, nas diversas especialidades. Os mesmos deverão atualizar seus cadastros e encaminhá-los à direção da E.A.P, quando solicitados.
Art. 89- São obrigações do coordenador de curso:
I- Solicitar por escrito à Diretoria da E.A.P, a inclusão do curso no programa de Ensino da escola;
II- Enviar o ementário, com o cronograma das aulas teóricas, laboratoriais e clínicas, nomes de professores, incluindo assistentes, auxiliares de ensino e colaboradores;
III- Havendo professores convidados, fornecer os nomes e titulação;
IV- Enviar a relação dos materiais a serem fornecidos pela escola e também a relação dos materiais e instrumentais de responsabilidade dos alunos;
V- Na hipótese de um impedimento justificável, o cancelamento e adiamento do curso programado, deverá ser comunicado com, no mínimo, de 30 (trinta) dias de antecedência;
VI- Cumprir totalmente o programa estabelecido;
VII-Exigir dos cursantes o cumprimento dos requisitos que julgar convenientes ao bom andamento do curso, inclusive suspender aqueles que não os cumpram comunicando tal fato à E.A.P. para julgamento dos casos;
VIII-Zelar, juntamente com os demais ministradores do curso, pela eficiência e ordem do curso e pelo patrimônio da E.A.P., comunicando quaisquer anormalidades ou reivindicações;
IX- Respeitar e cumprir o presente Estatuto.
Art. 90- Nos cursos com clínica, o ministrador responsável deverá contar com a ajuda de, no mínimo, 01 docente (cadastrado como ministrador, professor assistente ou auxiliar de ensino) para cada 10 alunos e, nos cursos teórico-demonstrativos, mesa demonstrativa "Workshop" ou Hands On, 01 docente para cada 10 alunos.
Art. 91- Os cursos de natureza teórico-prático, em nível de especialização deverão ter obrigatoriamente como responsável, docente com graduação de ministrador.
Art. 92- Dependendo da natureza e dos objetivos de cada curso, o ministrador apresentará à Diretoria da E.A.P para aprovação, o número de assistentes, auxiliares de ensino colaboradores, para o desenvolvimento ideal do curso, correndo por conta do próprio ministrador, os encargos financeiros decorrentes da contratação.
Art. 93- Os Cursos teórico-demonstrativos, poderão ser ministrados tendo como responsável, docente com graduação de professor assistente.
Art. 94- Cursos de natureza teórica poderão ter como responsável docente com a graduação de auxiliar de ensino.
Art. 95- Serão considerados aptos para inscrição nos cursos da E.A.P.:
I- Os associados da ABO-DF-Reg.Taguatinga, Entidades associadas e de associações congêneres conveniadas no Brasil e no Exterior, em pleno gozo de seus direitos associativos;
II- Só poderão ser considerados aptos para inscrição em cursos de atualização acadêmicos da ABO-DF-Reg.Taguatinga, de Entidades associadas e de associações congêneres conveniadas no Brasil e no Exterior;
III- Membros de profissões afins, a critério da Diretoria da E.A.P.
Parágrafo Único - Nos cursos teóricos, teórico-demonstrativos e quaisquer atividades que não exijam participação direta do aluno, será permitido o recebimento de inscrições da equipe de trabalho do cirurgião-dentista, tais como a auxiliar e a atendente de consultório odontológico, os técnicos em higiene dental, em prótese dentária e em radiologia, bastando para tanto um atestado do cirurgião-dentista, sócio da ABO-DF-Reg.Taguatinga ou de outra Entidade declarando que o interessado participa de sua equipe ou, ainda, um certificado reconhecido do exercício destas atividades.
Art. 96- As inscrições para os cursos da E.A.P serão abertas a partir da divulgação oficial dos mesmos.
Art. 97- Serão considerados inscritos nos cursos, todos os que integralizarem o pagamento das taxas até a data de encerramento das inscrições ou de acordo com as normas estabelecidas pela E.A.P.
Art. 98- Havendo cursos básicos com pré-requisito para os cursos de aperfeiçoamento com número de participantes maior que o número de vagas, a seleção deverá ser feita com a prova classificatória e análise do currículo com peso 07 (sete) para notas e 03 (três) para o currículo.
Art. 99- Caberá à diretoria da EAP estabelecer os valores dos cursos nas suas diferentes categorias anualmente (com um indexador legal) obedecendo o critério de hora/aluno, "ad-referendum" do Conselho Científico, dando ciência à Diretoria da ABO-DF-Reg.Taguatinga.
Art. 100- Os cursantes deverão pagar:
I- Taxa de inscrição, que será o pagamento inicial para reserva de direito de freqüentar o curso e cobertura de despesas administrativas da E.A.P;
II- Taxa de participação, que será o valor do curso propriamente dito.
Parágrafo Primeiro - As taxas de inscrição e participação deverão ser pagas anteriormente, ou de acordo com as normas que a E.A.P julgar conveniente para cada caso.
Parágrafo Segundo - A desistência e a transferência de alunos, serão reembolsadas ou aceitas se encaminhadas até 05 (cinco) dias úteis após a data de sua inscrição, sendo o reembolso 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago, apenas para os cursos de aperfeiçoamento e atualização.
Art. 101- Ao final de cada curso a E.A.P expedirá certificados aos ministradores, assistentes, auxiliares de ensino, colaboradores e cursantes.
Art. 102- A entrega dos certificados dos cursantes será feita aos que tenham comparecido a, pelo menos, 2/3 das aulas programadas, excetuando os cursos de especialização.
Art. 103- Os certificados dos ministradores, assistentes e auxiliares de ensino serão uniformes e deverão constar no mesmo:
I- O nome da Associação e da Regional;
II- O nome do Titular do Certificado;
III- O título do curso;
IV- O total de horas do curso;
V- A natureza do curso;
VI- O período de realização do curso;
VII- As assinaturas do Presidente da ABO-DF-Reg.Taguatinga e do Diretor da E.A.P;
VIII- O nome da escola, o número do registro e a assinatura do Secretário da E.A.P, no verso do certificado.
Parágrafo Único - Só receberão certificado os ministradores, assistentes e auxiliares de ensino cadastrados que constarem na lista previamente enviada com a programação do curso.
Art. 104- Os certificados do cursantes serão uniformes, devendo constar dos mesmos:
I- O nome da Associação;
II- O nome da Escola;
III- O nome do inscrito;
IV- O nome do ministrador;
V- O título do curso;
VI- O tipo de certificado;
VII- A natureza do curso;
VIII- O total de horas/aulas;
IX- O período de realização do curso;
X- As assinaturas do ministrador, Presidente da ABO-DF-Reg.Taguatinga e do Diretor da E.A.P;
XI- O número do registro e a assinatura do secretário da E.A.P, no verso do certificado.
Parágrafo Único - Sempre que solicitada pelo interessado, a E.A.P fornecerá, além do certificado, um atestado devidamente chancelado e com firma reconhecida, sendo então reembolsada por estas despesas.
Art. 105- Os certificados expedidos pela E.A.P, somente terão valor quando devidamente registrados em um livro especial destinado para esse fim, com numeração, constando do livro o nome do ministrador, assistentes, auxiliares de ensino e cursantes.
Parágrafo Único - Os certificados emitidos para os cursos de especialização destinados a ministradores e cursantes serão registrados em livros próprios.
Art. 106- O almoxarifado deverá estar instalado nas dependências da E.A.P e sob controle do almoxarifado geral da ABO-DF-Reg.Taguatinga.
Parágrafo Primeiro - Mensalmente, será fornecido ao almoxarifado central, relação do consumo de material bem como, relação subscrita dos materiais a serem adquiridos.
Parágrafo Segundo -Toda quebra ou desaparecimento de material ou equipamento, deverá ser comunicado imediatamente ao Vice-Diretor da E.A.P, que tomará medidas cabíveis.
Parágrafo Terceiro - O almoxarifado poderá suprir falta imprevista com material clínico de rotina, sob responsabilidade dos ministradores.
Parágrafo Quarto - O almoxarifado poderá ceder, a título de colaboração, material de consumo e instrumental, desde que disponível, cabendo aos solicitantes a sua reposição ao final do curso, mediante guia de solicitação de material devidamente preenchida e encaminhada ao Vice-Diretor da E.A.P.
Art. 107- A E.A.P promoverá cursos de especialização, levando em conta as necessidades regionais de especialistas e obedecendo as normas estabelecidas por órgãos competentes.
Parágrafo Único - Os cursos de especialização da Escola de Aperfeiçoamento Profissional da Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Taguatinga tem por objetivo a formação de especialista e treinamento avançado na área especifica.
Art. 108- O corpo docente dos cursos, será constituído por cirurgiões dentistas associados da ABO-DF-Reg.Taguatinga ou associações congêneres.
Parágrafo Único - Para requerer a inscrição no curso de Especialização, o candidato deverá estar em dia com a tesouraria e apresentar a seguinte documentação:
I- Histórico escolar;
II- Diploma de cirurgião-dentista;
III- Xerox da carteira do Conselho Regional de Odontologia;
IV- Curriculum vitae.
Art. 109- A admissão na área de concentração será conferida pelo coordenador do curso, dependendo do exame do currículo, da aptidão para os estudos especializados, da entrevista e, ou da prova de capacidade, além de outros.
Art. 110- Os cursos de especialização serão propostos pela Direção da Comissão de Ensino.
Art. 111- O coordenador indicado deverá apresentar ao Diretor da E.A.P, para aprovação, os documentos solicitados de acordo com o supervisor do órgão competente.
Art. 112- Os programas dos cursos de especialização deverão seguir as normas estabelecidas por órgão competente.
Art. 113- As avaliações de aproveitamento deverão ser realizadas no final de cada curso e em várias oportunidades no decorrer do mesmo.
Parágrafo Primeiro - Além das provas de avaliação estabelecidas para cada programa do curso, o candidato para fazer jus ao titulo de especialista, deverá ser aprovado nos exames finais de qualificação.
Parágrafo Segundo - Os exames finais de qualificação poderão ser realizados após o candidato ter sido aprovado em todos os programas do curso.
Parágrafo Terceiro - Os exames finais de qualificação poderão ser realizados isoladamente ou em conjunto com a data previamente fixada pelo coordenador do curso.
Parágrafo Quarto - O exame será realizado 15 dias antes do prazo estabelecido para o término do curso, e sua nota publicada até 05 (cinco) dias antes deste prazo final.
Parágrafo Quinto - O aproveitamento será avaliado através de provas, trabalhos ou projetos, bem como, pela participação e interesse demonstrado pelo candidato e expresso em níveis de acordo com a seguinte escala:
A- Excelente: de 9,1 a 10 (apto)
B- Bom: de 8,1 a 9,0 (apto)
C- Suficiente: de 7,0 a 8,0 (apto)
D- Reprovado: menos de 7,0 (não apto)
Parágrafo Sexto - O candidato será considerado aprovado no exame final geral de qualificação, quando obtiver nível A, B e C, considerando reprovado no caso do nível D.
Parágrafo Sétimo -Somente os alunos que comprovadamente tiverem freqüentado, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista, além de terem aproveitamento de aprendizagem, aferido em processo global de avaliação de no mínimo 70% (setenta por cento), farão jus ao Certificado de Conclusão correspondente.
Parágrafo Oitavo - Para aprovação, o participante deverá obter o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da aprendizagem dos conteúdos em cada uma das disciplinas do curso.
Parágrafo Nono - Ao final do curso o aluno terá que apresentar trabalho de monografia.
Art. 114- Os certificados, expedidos e registrados em livro próprio da ABO-DF-Reg.Taguatinga, deverão conter o respectivo histórico escolar ou serem acompanhados do mesmo, devendo obrigatoriamente apresentar:
I- Nome completo sem abreviatura, nacionalidade, naturalidade, filiação e data de nascimento do portador;
II- Período em que foi ministrado o curso e sua duração total;
III- Carga horária em horas aulas, com a distribuição das horas teóricas e práticas;
IV- Nota de aproveitamento;
V- O nome do docente responsável.
Art. 115- Com relação aos cursos, os certificados deverão constar as seguintes indicações:
I- Período de duração, assinaladas expressamente as datas de início e de término;
II- Carga horária total com a distribuição das horas teóricas e praticas;
III- Nota de aproveitamento.
Art. 116- O Certificado de especialista será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão do curso para o devido registro no órgão competente.
Art. 117- Serão fornecidos certificados de freqüência aos cursantes que foram reprovados '(nível)' no qual constará:
I- Nome do curso;
II- Total de horas/aula freqüentadas pelo aluno;
III- Assinatura do presidente da ABO-DF-Reg.Taguatinga, Diretor da E.A.P, coordenador e devido registro do certificado junto a E.A.P.
Art. 118- Após o término do curso, a E.A.P deverá enviar ao órgão competente, relatório final, conclusivo e completo com relação dos participantes que concluíram o curso com aproveitamento.
Art. 119- Os coordenadores dos cursos de especialização deverão apresentar à diretoria da E.A.P um relatório semestral, por escrito, do desenvolvimento do curso.
Art. 120- O valor do curso de especialização será parcelado pelo número de meses de atividades direta com os alunos, com uma taxa de matrícula no ato da inscrição, devendo as parcelas mensais serem saldadas até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Parágrafo Primeiro - O atraso ou falta de pagamento implicará em medidas administrativas a serem tomadas pela diretoria da E.A.P.
Parágrafo Segundo - Outros custos poderão ser imputados aos alunos referentes a serviços de xerografia, aquisição de material e instrumental específicos, trabalho extra, se participação em atividades inicialmente não constantes do programa elaborado, desde que aprovados pela Diretoria da E.A.P e que tenham sido comunicados por escrito ao Diretor da E.A.P.
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CAPÍTULO X
Da Clínica Comunitária
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Art. 121- A Clínica Comunitária, como órgão de parceria da E.A.P, tem como objetivos o interesse técnico-científico da E.A.P e o atendimento à comunidade.
Art. 122- A Clínica Comunitária será administrada por um Diretor que terá as seguintes obrigações:
a- Supervisionar a qualidade e o funcionamento do atendimento à clientela comunitária em todas as áreas que ocorrerem.
b- Promover reuniões com o pessoal dos setores de atendimento, inclusive com o Diretor da E.A.P e o assistente social.
c- Controlar todo o atendimento, inclusive discriminação de procedimentos e número de pacientes atendidos para fins estatísticos.
d- Comunicar à administração da E.A.P qualquer ocorrência que venha a comprometer a qualidade do trabalho e do tratamento dispensado aos pacientes.
e- Ter acesso, em qualquer momento, à policlínica para tratar de assuntos pertinentes ao andamento dos trabalhos sob sua supervisão.
Parágrafo Único - O Diretor da Clínica Comunitária será indicado pelo Diretor Presidente da ABO-DF-Reg.-Taguatinga e aprovado pela Diretoria.
Art. 123- Será cobrada uma taxa de cada paciente para cobertura das despesas rotineiras da Clínica Comunitária, cujo valor será prefixado pela Diretoria.
Art. 124- Não poderá ser cobrada qualquer outra taxa do paciente, exceto nos casos de implante, prótese e outras especialidades que exigirem trabalhos laboratoriais ou materiais, cujo valor será pago pelo paciente acrescido da taxa de 20%(vinte por cento), para cobertura dos riscos de repetição que venham a ocorrer.
Parágrafo Único - A escolha do técnico em prótese dental deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a- Ser inscrito no CRO.
b- Apresentar qualidade de trabalho.
c- Ter pontualidade e responsabilidade na entrega dos trabalhos.
d- Oferecer preços compatíveis.
e- Ser pessoa jurídica legalmente constituída.
f- Assinar Contrato como prestador de serviços à E.A.P/ABO-DF.Reg.Taguatinga, na qualidade de profissional autônomo, sem vínculo empregatício. O prazo de duração do Contrato será de 01(um) ano no máximo, podendo ser renovado se houver interesse da ABO-DF-Reg.Taguatinga.
Art. 125- Toda clientela da Clínica Comunitária deverá ser selecionada por uma assistente social, usando como critério principal, a condição sócio-econômica de cada paciente. Posteriormente, será feita uma triagem por um membro da E.A.P. encaminhando o paciente para cada área específica, cabendo ao ministrador de curso avaliar cada caso, de acordo também, com o interesse técnico e científico para o curso.
Parágrafo Único - Nos casos de atendimento de paciente com indicação de trabalho mais complexo como: implante, prótese, ortopedia e ortodontia, entre outras, além de respeitadas as exigências do caput deste artigo, a seleção deverá ainda se submeter ao aval da Diretoria da E.A.P. e da Clínica Comunitária visando a não contrariar os objetivos da Clínica que é de um atendimento voltado para a comunidade carente.
Art. 126- O atendimento aos pacientes da Clínica Comunitária será feito pelos alunos de forma a cumprirem suas respectivas cargas horárias obrigatórias de cada curso.
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Art. 127- A ABO-DF-Regional de Taguatinga elegerá os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Defesa de Classe, pelo voto secreto e direto de seus associados, sendo vetado o voto por procuração.
Art. 128- A cada 02(dois) anos, no mês de Setembro, realizar-se-ão as eleições, votando todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos, com exceção dos inscritos no quadro associativo há menos de 06(seis) meses.
Art. 129-As eleições serão realizadas simultaneamente, na sede da Regional e, eventualmente, em outros locais de grande afluência de dentistas, em horários determinados pela Comissão Eleitoral.
Art. 130- Prevalecerão as seguintes normas eleitorais:
a- O Diretor Presidente designará 30(trinta) dias antes do pleito, a Comissão Eleitoral encarregada de dirigir os trabalhos, com a seguinte constituição: Presidente, Secretário e Vogal.
b- Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar a qualquer cargo eletivo, nem pertencer à Diretoria em exercício.
c- O Diretor presidente expedirá um Edital na imprensa local, convocando os associados para as eleições, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Art. 131- A Comissão Eleitoral uma vez empossada, expedirá uma carta circular a todos os associados, notificando-os sobre as eleições, anexando um resumo do presente Capítulo, dando ciência da publicação do Edital.
Art. 132- As "chapas" deverão ser inscritas até 15(quinze) dias antes das eleições.
Parágrafo Primeiro - Caberá à Comissão Eleitoral providenciar o registro das "chapas", cujos candidatos estejam em pleno gozo de seus direitos, ou recomendar a impugnação daqueles que apresentarem irregularidades insanáveis dentro do prazo de 03(três) dias.
Parágrafo Segundo - O candidato impugnado poderá ser substituído.
Parágrafo Terceiro - Homologados os registros das "chapas" pela Diretoria, a Comissão Eleitoral expedirá nova circular contendo a relação nominal das "chapas" inscritas e outros materiais pertinentes às eleições.
Parágrafo Quarto - As "chapas" concorrentes poderão ter legenda ou não. Não tendo legenda receberão um número de acordo com a ordem de inscrição.
Parágrafo Quinto - Só serão inscritas "chapas" completas e apresentadas em tempo hábil.
Parágrafo Sexto - Haverá um livro para o registro das "chapas" concorrentes.
Parágrafo Sétimo - As cédulas únicas serão impressas pela Diretoria.
Parágrafo Oitavo - Cada candidato não poderá figurar em mais de uma "chapa", seja qual for o cargo.
Parágrafo Nono - Serão nulas as cédulas rasuradas e não rubricadas pela Comissão Eleitoral ou mesário designado.
Art. 133- No recinto destinado às votações haverá obrigatoriamente, folhas especiais relacionando os nomes dos associados com direito a voto, os quais acrescentarão sua assinatura.
Art. 134- Terminada a votação de acordo com o horário pré-estabelecido pela Comissão Eleitoral, dar-se-á imediatamente a apuração que será pública, sendo a Ata eleitoral lavrada em livro próprio pelo Secretário da Comissão Eleitoral e assinada pelos seus componentes e Fiscais credenciados presentes.
Art. 135- Em caso de empate em número de votos, será aclamada a "chapa" encabeçada pelo sócio mais antigo da Entidade. Se persistir o empate, a escolha recairá sobre o candidato a Diretor Presidente mais idoso.
Art. 136- Se houver discordância entre o número de assinaturas contidas nas listas e os votos encontrados nas urnas, ou constatada fraude de qualquer natureza, a critério da Comissão Eleitoral, juntamente com os candidatos a Diretor Presidente das "chapas" concorrentes à eleição será anulada a eleição e novo escrutínio será convocado pelo Diretor Presidente da Associação, no prazo de 30(trinta) dias úteis, por Edital e cumprindo as normas eleitorais estatutárias.
Art. 137- Os eleitos serão proclamados pelo Presidente da Comissão Eleitoral e tomarão posse em sessão solene a ser marcada pela Diretoria, até o dia 30(trinta) de dezembro do ano eleitoral.
Art. 138- os empossados exercerão seus mandatos a partir da posse, para o biênio para o qual foram escolhidos.
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CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 139- Constituem fontes de recursos para a manutenção da Associação, as contribuições e taxas recebidas dos associados, doações, subvenções, taxas extras para melhorias e reformas e bens patrimoniais, os imóveis, semoventes, móveis e utensílios, equipamentos, instalações ou quaisquer outros bens que venham a ser adquiridos ou doados à Associação.
Art. 140- O patrimônio da Associação não poderá ser alienado ou gravado de quaisquer ônus, sem a prévia anuência da assembléia geral, com a aprovação de 2/3 de seus membros presentes à assembléia e aptos ao voto.
Art. 141- Em caso de ser dissolvida a ABO-DF-Reg.Taguatinga, pagas as dívidas e cumpridas as obrigações, a assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, por 2/3(dois terços) dos associados presentes à assembléia, indicará out | | | | |